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    • #171356
      Dinis Reis
      Convidado

      O meu amigo Simba foi hoje atropelado e simplesmente foi abandonado em agonia. Eram 9:30 quando recebi a noticia. Larguei o trabalho, pedi um carro emprestado e fui ao encontro dele. A minha esposa já ia a caminho do hospital. Teve de ser abatido. As hemorragias internas eram grandes. Depois disto recebi uma chamada de uma senhora que diz ter sido a pessoa que atropelou o meu amigo e que tinha prejuízos no carro e queria ser indemnizada por esse facto, (ninguém pode confirmar porque fugiu e ninguém viu) embora o tenha abandonado sem comunicar nada a ninguém, só soubemos do seu sofrimento porque alguém o reconheceu e vieram avisar-nos.
      Pergunto: Esta senhora pode ser acusada de crueldade? maus tratos? Desumanidade? omissão de socorro? é que gostava de a processar por qualquer coisa. Porque o meu amigo era o melhor cão do mundo, embora só o tenha tido 1 ano comigo após o acolher da rua.

    • #171364
      Rui David
      Convidado

      É sempre de lamentar a morte de um amigo.

      Em termos legais, os cães só devem andar na rua acompanhados por alguém responsável e à trela. Mesmo se ele saltou o muro, por exemplo, é da responsabilidade do dono o que acontecer, nomeadamente os estragos na viatura que o atropelou.

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