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    • #171669
      Sara Silva
      Convidado

      Hoje o meu gato foi atacado por um cão dentro da propriedade imóvel do detentor desse mesmo cão. A senhora que alimenta diariamente o cão retirou o gato gravemente ferido de dentro da propriedade deixando-o na beira da estrada sem prestar qualquer tipo de auxilio e sem me avisar a mim ou a qualquer pessoa. A atitude desta senhora é crime?

    • #171670
      Rui David
      Convidado

      Tal atitude é, no mínimo, moralmente errada. A questão de poder ser considerada crime, não é fácil de determinar.

      A Lei 92/95 de 12 de Setembro determina, logo no art. 1:

      1 – São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.

      2 – Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos.

      3 d) Abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial.

       

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