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25 Março, 2016 às 14:27 #166932
Ana Gomes
ConvidadoBoa tarde:
Gostaria que ajudassem nas seguintes questões:
Actualmente mudei para uma moradia, onde o senhorio aceita animais e onde tenho um terreno cimentado, com ligação a água e ao escoamento da mesma. Onde construí um canil para uma boxer e ainda tenho soltos no espaço 3 pinshers e uma coker. Dentro de casa apenas tenho 2 gatinhas.
Devido a um processo de violência doméstica, em que fui vitima tenho sido acompanhada pela CPCJ,. Após constantes vizitas das mesmas, as” sras doutoras” implicam com as minhas cadelinhas dizendo que não as posso ter e que ainda me fazem queixa para me tirarem as mesmas.
Que atitude posso ter perante esta situação?
Os vizinhas não se importam com as mesmas, nem com o barulho ( que elas não fazem) nem com cheiros ( boa higienização do espaço).
Apelo à vossa resposta rápida, visto que estes animais fazem parte da família e essenciais para a felicidade dos meus filhos, que tanto as amam.
Atentamente
Ana Gomes
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25 Março, 2016 às 22:56 #166933
LPDA
Convidado<p style=”text-align: left;”>Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos. (Ver mais informação no separador: INFORME-SE> LEGISLAÇÃO> TODA A LEGISLAÇÃO).</p>
<p style=”text-align: left;”>Aconselho, neste caso, a que contacte como gabinete médico-veterinário da sua câmara municipal para verem qual será a melhor maneira de resolver a situação.</p>
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