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Angie Curr
ParticipanteAdotei 3 cães que me foram dados pelos meus ex patrões, estes cães eram cães de rua. Eles poseram o chip e pagaram todas as despesas, mas o chip nunca ficou registado nem nome de ninguém. Como eu vivia num campo com os patrões numca dei grande importância aos registos. Por motivos profissionais eu tive que me despedir e trouxe os cães comigo, como vim viver para a cidade, tomei todas as providências para os meus cães ficarem legais, rigisto do chip, vacinas, registo na junta de freguesia. Passado dois meses e por vingança da minha ex patroa, ela acusa me de lhe ter roubado os cães. Eu tenho destemunhas e provas como os cães são meus e que andavam sempre comigo para todo lado. Que poder tem ela ao dizer que lhe roubei os cães, tendo eu fotos, videos, registo em meu nome?
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rui david
ConvidadoBom dia
Há que munir-se de toda a documentação que tiver, nomeadamente o boletim de vacinas, registos e facturas de todas as consultas e intervenções veterinárias, registo do chip e registo na junta de freguesia; o legal detentor de um animal de companhia é a pessoa em nome da qual o registo do chip de identificação está feito.
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Carla Tavares
ConvidadoBoa tarde,
De momento estou a desenvolver um plano de negócios para uma disciplina de empreendedorismo e gostaria de saber quais as leis que existem em Portugal para se puder criar um hotel canino, uma clínica e um espaço relvado, para poder construir os fatores político-legais do trabalho.
Alguém me consegue ajudar?
Cumprimentos,
Carla
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