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    • #167646
      Ana Benevides
      Convidado

      Trata-se de um cão de grande porte, cerca de 60 kg, que se encontra doente com uma infecção numa das patas em estado já avançado. O dono tem-o tratado “à sua maneira” mas sem sucesso. Não o leva a um veterinário ou não solicita a assistência de um veterinário porque, segundo afirma, o cão desde que está pior de saúde não deixa ninguém aproximar-se. Gostaría que me informassem qual o diploma legal, legislação, que determina que os donos dos animais de companhia são obrigados a prestar assistência médica aos animais a seu cargo. Já andei a pesquisar mas o que encontro é apenas o referido no Artº 388º da Lei 69/2014, de 29 de Agosto, que diz respeito a “abandono”, o que me parece não ser bem o caso, ou será que a privação de assistência médica pode ser considerada abandono?

    • #167649
      LPDA
      Convidado

      No separador Informe-se> Legislação> Toda a legislação, tem os deveres do dono, nomeadamente o que refere o Decreto-lei 13/93.

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