-
AutorArtigos
-
-
Maria Eugénia Brízida
ConvidadoBoa noite!
Gostaria se possível um esclarecimento por parte do “Consultório Jurídico”.
Resido em Ponta Delgada/Açores e existe por esta ilha muitos animais abandonados. Fui ajudando algumas associações de Ponta Delgada a resgatar animais da rua, seguindo um procedimento: – levar para a clínica para ver se tem chip (caso tenha, contacto os referidos donos e perante provas o animal é lhes entregue), não tem chip- são feitas diversas divulgações através de páginas de associações e de publicações particulares; passado 15 dias se ninguém reclamar o animal segue para adoção. São feitas novas publicações para se encontrar novos donos. Desde que o animal é resgatado até encontrar novos donos ficará numa clínica ou em família de acolhimento.
Neste momento existe uma associação sem fins lucrativos/alemã, que ajuda a conseguir novos e bons donos. A Associação alemã está registada e creditada para resgate de animais. Quando os animais vão viajar é feito obrigatoriamente o certificado “TRACES” no Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel.
A minha dúvida é a seguinte: se é permitido por lei registar um animal no SICAFE, resgatado da rua, em nome de uma Clínica Veterinária? (gostaria de saber qual a lei que rege esta condição). De salientar que, depois do animal viajar, é registado na base de dados alemã.
Aguardo a vossa resposta.
Cumprimentos,
Eugénia Brizída -
Bruno
ConvidadoBoa Dia. Adotei há cerca de um mês um cão fêmea de 4 meses no Canil da Ribeira Grande. Aquando da sua adoção fui informado que a Câmara da Ribeira Grande iria disponibilizar um programa gratuito de castração. Contudo já passaram 30 dias e o Canil local me informa que o programa ainda não está disponível. O animal em breve entrará no cio e poderá procriar visto eu possuir outros cães do sexo masculino estando todos à solta. Infelizmente não possuo condições financeiras para pagar a castração ao animal. Envio-vos esta mensagem para saber se podem me aconselhar ou ajudar na resolução deste caso visto eu não querer me desfazer do animal nem devolvê-lo ao Canil. Espero que tenham em atenção este caso e me possam responder com a maior brevidade. Obrigado.
-
Bruno
Convidado<span style=”text-decoration: underline;”>Boa Dia. Adotei há cerca de um mês um cão fêmea de 4 meses no Canil da Ribeira Grande. Aquando da sua adoção fui informado que a Câmara da Ribeira Grande iria disponibilizar um programa gratuito de castração. Contudo já passaram 30 dias e o Canil local me informa que o programa ainda não está disponível. O animal em breve entrará no cio e poderá procriar visto eu possuir outros cães do sexo masculino estando todos à solta. Infelizmente não possuo condições financeiras para pagar a castração ao animal. Envio-vos esta mensagem para saber se podem me aconselhar ou ajudar na resolução deste caso visto eu não querer me desfazer do animal nem devolvê-lo ao Canil. Espero que tenham em atenção este caso e me possam responder com a maior brevidade. Obrigado.</span>
-
Rui David
ConvidadoTente entrar em contacto com uma associação de defesa animal dos Açores, por exemplo “O Cantinho dos Animais dos Açores”, para ver se tem algum protocolo com a câmara municipal para estas situações ou outro tipo de ajuda.
-
-
AutorArtigos
Procedimentos de animais abandonados em Ponta Delgada/Açores
Está aqui: Início1 / Fóruns2 / Consultório Jurídico3 / Procedimentos de animais abandonados em Ponta Delgada/Açores4
A visualizar 3 respostas da conversa
A visualizar 3 respostas da conversa
Morada e Contactos
Av. Stº António de Tercena – Quinta das Lindas
2730-165 Tercena
Tel: 21 457 84 13 / 96 129 63 53
E-mail: [email protected]
NIF: 501 626 921
Novidades
Categorias
