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    • #163595
      Tiago Brito
      Convidado

      Resumindo, sou dono de uma cadela á 15 anos e neste ultimo mês mudei de casa, esta nova casa que perguntei ao senhorio se havia problemas em ter a cadela no apartamento, ao que ele respondeu que ‘não existe problema nenhum’.
      Ora qual não foi o meu espanto quando na minha porta estava uma carta a dizer que era proibido animais novos no prédio e que esta acordado em acta!!
      Agora será que vou ter problemas por ter a cadela? É que como calculam não me vou desfazer da cadela nem abater por causa desta situação. 15 anos com ela já a faz mais que parte da família.

    • #163610
      Anabela lurido
      Participante

      As regras de condomínio dizem respeito apenas às partes comuns do mesmo e não às habitações em si, ou seja, um condomínio pode criar regras para o hall de entrada do prédio, as escadas, mas não se pode imiscuir nas casas das pessoas, logo não pode proibir uma pessoa de ter os animais de companhia que a lei soberana do país lhe permite, Mesmo se, em reunião de condóminos, se acorda em não haver animais no condomínio e isso fica registado em acta, esse acordo apenas obriga quem o assinou.
      Quando se trata de um apartamento alugado, tem que estar explícito no contrato de arrendamento que o senhorio não quer animais em sua casa.
      Pode consultar dois outros tópicos tópicos nos fóruns:
      Consultório jurídico> Proibição do meu cão utilizar o elevador do prédio
      Perguntas frequentes> Animais dentro de casa

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