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Juliana Santos
ParticipanteUma amiga minha resgatou um cão, na mesma altura em que comprou casa. A cadela está legalizada, com vacinas em dia, chip e registo na junta de freguesia.
Agora o condomínio diz que existe um regulamento que proíbe animais no prédio.
Onde está escrito na Lei de que um condomínio pode proibir isto?
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Rute Coradinho
ConvidadoBoa tarde,
Estou numa situação semelhante, tenho uma cadela e um gato e vou mudar de casa e qual a minha surpresa quando os vizinhos me dizem que o prédio não permite a existencia de animais de estimação, sendo que a proprietária do apartamento que estou a arrendar também não tinha conhecimento desta situação e autorizou que tivessemos os animais em casa.
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Rui David
ConvidadoA direcção de um condomínio não tem poder para fazer tal lei, a não ser em situações muito particulares e bem documentadas. Ler este parecer de Sandra Passinhas, da Ordem dos Advogados: https://portal.oa.pt/comunicacao/publicacoes/revista/ano-2006/ano-66-vol-ii-set-2006/doutrina/sandra-passinhas-os-animais-e-o-regime-portugues-da-propriedade-horizontal/
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Patrícia Ramos
ConvidadoNo meu condomínio sempre disseram que eram proibidos animais e que estava escrito numa ata. Questionei o responsável pelo condomínio e ele disse que não podiam proibir. Então, adotei um gato. Estou com receio que me obriguem a tirar o gato de casa. É possível? Já o tenho há um ano e ninguém sabe…
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Rui David
ConvidadoDesde que o seu gato se mantenha dentro de casa, e as questões de limpeza e ruído acauteladas, não deverá ter problemas. Essa acta a proibir animais de companhia só a obriga se a tiver assinado.
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