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    • #181843
      Anónimo
      Inactivo

      Uma amiga minha resgatou um cão, na mesma altura em que comprou casa. A cadela está legalizada, com vacinas em dia, chip e registo na junta de freguesia.

      Agora o condomínio diz que existe um regulamento que proíbe animais no prédio.

      Onde está escrito na Lei de que um condomínio pode proibir isto?

       

    • #181855
      Rute Coradinho
      Convidado

      Boa tarde,

      Estou numa situação semelhante, tenho uma cadela e um gato e vou mudar de casa e qual a minha surpresa quando os vizinhos me dizem que o prédio não permite a existencia de animais de estimação, sendo que a proprietária do apartamento que estou a arrendar também não tinha conhecimento desta situação e autorizou que tivessemos os animais em casa.

    • #182007
      Rui David
      Convidado

      A direcção de um condomínio não tem poder para fazer tal lei, a não ser em situações muito particulares e bem documentadas. Ler este parecer de Sandra Passinhas, da Ordem dos Advogados: https://portal.oa.pt/comunicacao/publicacoes/revista/ano-2006/ano-66-vol-ii-set-2006/doutrina/sandra-passinhas-os-animais-e-o-regime-portugues-da-propriedade-horizontal/

       

    • #184060
      Patrícia Ramos
      Convidado

      No meu condomínio sempre disseram que eram proibidos animais e que estava escrito numa ata. Questionei o responsável pelo condomínio e ele disse que não podiam proibir. Então, adotei um gato. Estou com receio que me obriguem a tirar o gato de casa. É possível? Já o tenho há um ano e ninguém sabe…

    • #184425
      Rui David
      Convidado

      Desde que o seu gato se mantenha dentro de casa, e as questões de limpeza e ruído acauteladas, não deverá ter problemas. Essa acta a proibir animais de companhia só a obriga se a tiver assinado.

    • #191319
      Rafael Araujo
      Convidado

      Comprei um apartamente em 2019 e na altura não era casado e não tinha animais. Casei esse ano e minha esposa tem uma cachorrinha, da raça Yorkshire (mini). Ela não late, não faz qualquer barulho e não a deixamos a andar pelo condomínio, pois a levamos para passear em parques. Ela mudou para o meu apartamento há 2 semanas. O síndico me viu com a cachorrinha hoje e me informou que existe uma proibição no regulamento do condomínio, que eu nunca tive acesso e nunca assinei o mesmo. O regulamento do condomínio está acima da lei? O que devo fazer?

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