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    • #45852
      Eduardo Martins
      Convidado

      Boa tarde, vivo a 12 anos este prédio e sempre utilizei o elevador para levar o cão a rua. Tenho um dog alemão a mais de ano e meio e sempre usou o elevador. Na passada semana recebi uma carta do condomínio a dizer que o cão tem de se deslocar pelas escadas, pq ouve queixas que o elevador cheira a cão. O meu condomínio é constituído por 9 blocos e todos eles tem cães, e usam elevador só o meu é que esta proibido de usar. O que posso fazer. Desde já agradeço. Abraço

    • #70099
      Pedro Monteiro
      Convidado

      Boa tarde, recebeu alguma resposta?

      Já fiz esta pergunta há uns anos e a resposta foi que não podem proibir, estou a tentar saber se a lei ainda se mantém, ou se houve alterações, para ir para tribunal com a empresa de condomínio, pois nunca fizeram casos e até começaram a multar-me, pode ver em baixo a resposta (note que é de 2007):

      Exmo. Senhor

      Administrador
      Carcavelos, 2007-11/20

      O decreto-lei n-º91/2001 de 23 de Março permite ter até 4 animais por apartamento sendo só permitido até 3 canídeos, desde que sejam respeitadas as condições de bem-estar do animal, de higiene e não causem perigo para os demais moradores.

      O código civil considera o animal de companhia pertença de uma pessoa, e por isso, considera esta responsável pelos danos que este possa vir a causar a terceiros; Também a lei 13/93 define as condições de bem-estar animal, condições que passam por os manter em boas condições de higiene e saúde.Esta medida tem como finalidade a protecção dos animais mas também a salvaguarda da saúde pública.

      A Lei exige, ainda, que os canídeos estejam devidamente registados e licenciados na junta de freguesia da residência.

      Logo, qualquer animal que reuna estas condições está devidamente legalizado e inserido na respectiva família.

      Acontece que as decisões tomadas em reunião de condóminos não pode cercear os direitos adquiridos por Lei.

      A legislação que regulamenta a administração de condomínios nada refere, quanto à permanência de animais em apartamentos; portanto não pode o regulamento interno do condomínio ir contra o espírito da lei geral do país.

      Acresce, que mesmo que fosse possível essa proibição, esta deveria ser referida quando da compra da fracção, ou do aluguer, isto, porque o animal faz parte integrante da família e fazendo parte integrante da família pode circular, desde que à trela, inclusive no elevador. No entanto, deve o dono do animal proceder à limpeza do mesmo caso, por acidente de percurso, aconteça o animal sujar o elevador.

      Afigura-se – nos pois, não sendo a pretensão de V.Ex.as baseada em factos que o justifiquem, uma interferência no Direito que as pessoas têm de viver com e como muito bem entenderem, desde que não interfiram ou prejudiquem terceiros.

      • A condicionante que pretendem impor para além de limitar os cidadãos nos seus Direitos é ainda um incentivo ao abandono dos animais, (proibido com multas que vão até aos 7500@), o que demonstra falta de sensibilidade. Acreditamos, porém, que a decisão não foi devidamente ponderada e foi tomada com desconhecimento na Lei vigente.

      Transcrevemos o parecer jurídico da DECO sobre o assunto:

      O art.º1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos, não refere qualquer restrição desta natureza, pelo que não pode um regulamento interno afastar uma disposição contida num decreto-lei.

      Dados que estão os dois pareceres (LIGA e DECO), acresce que tal proibição seria uma intromissão na vida privada do condómino, esta sim, condenada por Lei.

      Crentes de termos prestado os esclarecimentos que se impunham, solicitamos que deles seja dado conhecimento aos demais condóminos para que prevaleça o bom entendimento para uma vivência cordial entre todos e a decisão tomada seja rectificada.

      Crentes na boa atenção dispensada colocamo-nos à disposição de V. Ex.as para todas as informações que entendam necessárias e apresentamos os nossos melhores cumprimentos de consideração.

      Departamento Jurídico da LPDA

    • #162020
      Anabela lurido
      Participante

      A legislação não foi alterada e desde que cumpra com todos os requisitos de higiene com o seu animal e conserve o local, por onde ele passa, limpo não devem interferir com a sua vida privada; o animal, de acordo com a lei, faz parte da família e é nesse contexto que deve ser entendido.

      MCSampaio

    • #166884
      Marcelo
      Convidado

      <span style=”text-decoration: underline;”>meu prédio tem apenas um elevador, fizeram um regulamento interno agora proibindo cachorro de andar pelo elevador, o que a lei fala atualmente sobre isso?</span>

    • #167458
      Atea
      Convidado

      Eu não sou obrigado a ter a companhia do animal. Nada contra o animal, só que o dono deve respeitar que há pessoas que teem medo ou por exemplo teem asma e só por isso o dono do animal deve esperar para a proxima viagem. É assim ou não?

    • #168405
      José Victorino
      Convidado

      Boa tarde

      Necessitava do vosso auxílio para tentar regular uma situação que é anómala

      Temos três cães no nosso edifício de 15 fracções com 5 pisos.

      Uma das fracções tem um cão que tem um cheiro bastante desagradável e o animal larga muito pêlo no elevador.

      O elevador também é usado por crianças e temos receio que os pêlos do cão possam causar algum problema.

      Já chamámos a atenção da detentora do animal e ela limita-se a colocar, ás vezes, um spray no elevador de forma a inibir um pouco o cheiro mas, não é suficiente porque, rapidamente o cheiro do ambientador desaparece e o cheiro do animal persiste.

      Não querendo eu que algo suceda solicito o vosso auxílio no sentido de me orientarem, juridicamente, sobre a melhor forma de fazer para que esta situação se desvaneça.

      Obrigado

      • #168570
        Rui David
        Convidado

        Juridicamente a detentora do animal está no seu direito de usar o elevador, tal como tem a obrigação de zelar pela limpeza e salubridade do mesmo, no que respeita ao animal. A melhor maneira de resolver estas questões é usando de bom senso e tentarem, entre todos, chegar a um compromisso que favoreça todas as partes e minimize os incómodos. Se houver mais do que um elevador poderão combinar que o animal utilize apenas um deles. Se não, a dona deverá, por seu lado, minimizar esses incómodos e os outros moradores, por seu lado, terem um pouco de paciência e compreensão.

    • #168603
      Carlos Miguel Martins Faernandes Jorge
      Convidado

      A questão é a seguinte:

      Quando foram inaugurados os elevadores públicos de acesso ao mercado do Chão do Loureiro, eu podia entrar com o cão devidamente levado pela trela (meigo e de tamanho médio). Acontece que existiam três elevadores; presentemente, a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, retirou um elevador para uso exclusivo da JF. Sobram dois elevadores públicos e nos dois foi colocado um autocolante a proibir a entrada de animais. Se há dois elevadores públicos, não poderia ficar um para as pessoas que se deslocam da Baixa para a Costa do Castelo com os seu animal de companhia? Será que a proibição de entrada de animais de companhia é legal? É tão estranho que isto aconteça quando o metropolitano de Lisboa (e bem) autoriza o transporte de animais nas suas composições. Agradeço a disponibilidade de uma resposta que me permita tomar uma decisão de me dirigir aos serviços da Junta devidamente esclarecido.

       

    • #169602
      Artur Sousa
      Convidado

      Boa tarde! Vivo num prédio onde vivem 10 condóminos e um deles no quarto andar tem um cão e quando vê alguém que vai entrar no prédio chama o elevador e mete o animal dentro do elevador e manda o elevador para o R/C e quando abrem a porta o animal sai para a rua…Depois quando entra uma outra pessoa no prédio o animal entra e por vezes acompanha a pessoa no elevador, eu agora pergunto:Será que esse condómino pode meter o animal só no elevador  pode fazer isso? Quando isso acontece comigo eu não o deixo entrar no elevador será que estou no meu direito de o fazer?

      Obrigado

       

      • #169617
        Rui David
        Convidado

        Por lei, os animais de companhia quando fora das suas propriedades, devem estar acompanhados por alguém responsável e a trela. A lei é genérica e existe para protecção, tanto dos animais como das pessoas. No tipo de situações como a descrita, muitas vezes quando o animal é manso e bem conhecido de todos e não incomoda ninguém, as pessoas dão-lhe uma certa liberdade, o que, a meu ver, não tem nada de mal; mas isto só quando ninguém se sente incomodado. Se um condómino, por alguma razão se sente incomodado ou ameaçado, é dever dos donos do animal mudar as suas rotinas.

    • #171588
      Lígia Piedade
      Convidado

      <p style=”text-align: left;”>Bom dia,</p>
      todas as leis que estão descritas aqui, desde 2014, ainda estão em vigor?

      Vivo num comdominio com 12blocos e após vários “avisos” acerca dos animais nos espaços comuns, decidiram colocar uma sinaletica no elevador a proibir os animais.

      podem fazê-lo?

      Obrigada

      • #171593
        Rui David
        Convidado

        Os animais de companhia são, já, considerados pela lei como seres sencientes, fazendo parte da família. Como tal, um condomínio não pode proibir-lhes a utilização dos espaços comuns, elevadores inclusive. Naturalmente os donos dos animais são responsáveis pela limpeza dos espaços, no que concerne ao uso pelos seus animais. Uma regra como esta só seria aceitável no caso, por exemplo, de um condómino que, por motivo comprovado de saúde, não pudesse de todo estar em contacto com esses animais.

        Por uma questão de manter um espírito saudável de vizinhança, os condóminos podem, no caso de haver mais que 1 elevador, combinar entre si que os animais possam utilizar apenas 1 dos elevadores.

    • #172166
      Cláudia Carvalho
      Convidado

      Boa tarde,

      Tenho 2 caes, moro num apartamento e os vizinhos em reuniãi de condominio quiseram proibir o uso do elevador com os meus caes, pregunto qual a lei o que documento posso lhes mostrar onde não o podem proibir

      Agradeço

      • #172170
        Rui David
        Convidado

        A questão está ao contrário; deve é perguntar a direcção do condomínio qual é a lei que lhes permite proibir os seus animais de se deslocarem no elevador. Desde que os animais estejam devidamente legalizados, nomeadamente em termos de vacinação, estejam limpos e mantiver o elevador limpos de pelos, etc, está no seu direito leva-los no elevador. A bem da boa vizinhança, se houver mais do que um elevador, podem combinar os animais usarem apenas um deles, e quem se sentir desconfortável, usar o outro.

    • #172294
      Anónimo
      Inactivo

      Bom dia.

      Eu tenho uma situação semelhante. Vivo no meu prédio há 2 anos (no contrato não mencionam nada quanto a animais) e, no último ano (desde que adoptei o meu cão), foram colocados na caixa de correio/afixados “avisos” semelhantes ao da seguinte imagem (este é o mais recente).

      O prédio tem 5 andares além da cave e da subcave. Como moro no 5º andar, e a minha garagem é na sub-cave (-2) se eu quiser cumprir o “apelo”  eu e o meu cão teremos que subir/descer 5 ou 7 andares. Subir 5 ou 7 andares não me parece uma alternativa justa ao elevador.

      A administração do condomínio, nos prévios avisos, já alegou que seria para evitar “maus cheiros” ou “motivos de higiene”. Motivos com os quais eu não concordo porque não me parece que seja mais higiénico andar com os cães pelas escadas dos 5 andares do prédio (escadas essas que são limpas muito de vez em quando) e porque nunca vi um elevador sujo por causa de cães (inclusívé o meu cão nunca sujou nada e está devidamente desparasitado, limpo e registado). Quanto aos maus cheiros, sim, admito que, por vezes, quando chove, o elevador possa ficar com algum cheiro a cão molhado mas, assim como o cheiro a cão molhado incomoda, também há outros cheiros desagradáveis que incomodam ainda mais. Penso que, quanto a isso, é uma questão dos condóminos terem algum tacto e noção de que, por exemplo, o cheiro de um saco do lixo consegue ser pior do que o cheiro de um cão molhado.

      Eu já tomo algumas medidas: tenho cuidado com os pêlos (ou qualquer sujidade) do meu cão no elevador; cedo a minha vez às outras pessoas quando estou à espera do elevador com o meu cão (apenas entro no elevador com outra pessoa se ela demonstrar verbalmente que não se importa que o cão vá também vá). Estou também disposto a aceitar um regulamento para uso do elevador, como por exemplo ceder prioridade ou utilizar apenas um dos elevadores (o prédio tem 2).

      Como no prédio existem mais moradores com cães e só posso falar por mim, não posso garantir que nunca tenham acontecido acidentes (embora eu nunca tenha reparado em nada). Era bom que, se a administração do condomínio tivesse recebido queixas, mencionasse isso porque, acima de tudo, as leis da “higiene” e do “descanso” continuam a existir e são importantes. Se alguém não anda a cumprir acho que deve ser notificado. Mas também acho que “proibir” os cães de andarem nos elevadores não é forma de o fazer.

      O que me incomodou mais neste assunto é que, na passada 6ª feira, por volta da uma da manhã, quando fui levar o meu cão à rua antes de ir dormir, durante o espaço de tempo entre eu sair do prédio, passear o meu cão e voltar ao prédio, um dos moradores desceu ao rés do chão para colar um destes avisos por cima dos botões do elevador de forma a que, quando eu voltasse, tivesse que retirar o aviso para carregar nos botões. (só sei que, possivelmente, o outro morador é do 4º andar porque é o andar em que o outro elevador estava parado)

      Este tipo de agressividade passiva incomoda-me e faz-me sentir que, sempre que levo o meu cão no elevador, estou de alguma forma a “andar às escondidas”.

      Posto isto sinto que tenho que enviar uma carta à administração do condomínio a esclarecer a situação de forma a que eles possam parar com este tipo de “apelos” e que possam também comunicar a todos os condóminos para que estes, por sua parte, possam parar com este tipo de assédio (que foi o que eu senti) como o que alguém me fez na passada sexta-feira.

      As leis mencionadas na resposta inicial deste tópico ainda se aplicam? Acham que estou a tomar o caminho certo para esclarecer esta questão?

      Obrigado

      • #172303
        Rui David
        Convidado

        Sim, as leis referidas ainda se aplicam; a administração do condómino não pode proibir o uso dos elevadores por animais de companhia acompanhados pelos seus donos. Nestas circunstancias é preferível, a meu ver, o compromisso de seleccionar apenas um dos elevadores para transporte dos animais; de qualquer forma, o apelo da imagem é apenas isso, um apelo e não uma lei.

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