A visualizar 1 resposta da conversa
  • Autor
    Artigos
    • #169675
      Valerie
      Convidado

       

      Os meus pais moram num condomínio e à pouco tempo apareceram uns gatos e depois apareceram uns dias mais tarde 8 gatinhos bebes. Os pobres animais não têm comida e então as pessoas do condomínio vão dando comida aos animais com pena, uma vez que há pequenas crias que sem a nossa ajuda poderão morrer (mesmo dando comida todos os dias, os gatinhos encontram se muito magrinhos e as mães também). Posto isso, administração dos condomínios já mandou um e-mail a todos os residentes a dizer para não alimentarmos os animais. Mesmo assim, todos os dias os alimento e hoje quando fui dar comida houve uma pessoa também residente dos condomínios dessa administração, mas que habita no prédio ao lado do nosso que disse que eu não podia alimantá-los e que ia chamar o segurança dos condomínios (estes prédios pertencentes a essa administração têm um segurança). A minha questão é: visto que a administração enviou aos meus pais um e-mail a dizer para não alimentarmos os gatos e visto que, uma pessoa já reclamou posso continuar a dar comida aos gatos sem problemas ou posso ser punida de alguma forma? E posso chamar alguma organização ou tipo de proteção aos animais caso eles voltem a reclamar?

    • #169680
      Rui David
      Convidado

      É  verdade  que legalmente é  proibido alimentar animais na  via  pública, ou  seja  fora  da  sua  propriedade, a razão  legal  dada é a  questão da  salubridade. Faze-lo pode dar  origem a uma participação e a  coimas  pecuniárias, Para o evitar o  melhor é encontrar um local  recatado, onde incomode o menos possível a vizinhança e que seja limpo com frequência, Pode também dar conhecimento ao gabinete médico-veterinário da Camara municipal; hoje em dia há várias camaras municipais que, como meio de ajudar os gatos de rua e controlar o número de indivíduos, dão apoio a colónias de gatos de rua. Se a C.M. tiver algum projecto do género deve contactar o gabinete médico veterinário, dar-lhes as referencias exactas do local, e o número de machos/ fêmeas e crias. A C.M. fará deslocar ao local um técnico para analisar as condições e se aprovar o local para a a manutenção de uma colónia, uma pessoa ficará responsável por criar abrigos para os animais, alimenta-los e zelar pela limpeza dos locais; a C.M. fica responsável pela saúde dos animais bem como esteriliza os adultos como controle do n.º de indivíduos. Contacte também uma associação de defesa animal da zona que poderá ajudar com ração e no caso de não haver esse tipo de programa no município, pode aconselhar a melhor forma de agir.

A visualizar 1 resposta da conversa
  • Tem de iniciar sessão para responder a este tópico.