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    • #168177
      Administração do Condomínio do Prédio da Av. 25 Abril, nº. 51 – 2825-417 Costa de Caparica
      Convidado

      Exmºs. Senhores:

      O nosso condomínio, em propriedade horizontal, já com quase 50 anos de vida, possui um Regulamento Interno, no qual existem dois artigos sobre os animais domésticos, residentes no imóvel, para cumprimento dos residentes, inquilinos ou condóminos, que passamos a transcrever:

      1. RUÍDOS => encontra-se regulamentado os ruídos ou barulhos que perturbem a tranquilidade do edifício, especialmente entre as horas noturnas, que se encontram determinadas pela lei geral;
      2. REGRAS DE HIGIENE => nas partes comuns, em que os proprietários de animais devem ter particular atenção para evitar situações de falta de limpeza;
      3. SANIDADE E LICENCIAMENTO => para defesa da sanidade pública, não só dos humanos, como também dos animais, solicita-se a todos os residentes possuidores de animais, que entreguem, anualmente, fotocópias dos comprovativos de vacinação e do registo de licenciamento de posse dos mesmos;
      4. SEGURANÇA => regulamenta-se que esses animais, especialmente, os de maior porte, circulem nas partes comuns sempre acompanhados de seus proprietários e devidamente açaimados e com trela de segurança.

      Como vamos efectuar uma actualização desse regulamento do condomínio e como também sabemos terem sido actualizadas e publicadas novas legislações sobre estes assuntos, não desejamos ir para além do que a lei determina para convivência pacífica nesta pequena comunidade, que é um prédio habitacional com 15 fracções, muito apreciávamos que Vexas nos dessem o parecer sobre estas pequenas regras, no sentido de nos ajudarem a cumprir as disposições legais para o convívio com esses animais, que também nós respeitamos e sentimos dever ser tratados com dignidade nas suas curtas vidas, pelos inegáveis benefícios, que nos transmitem através das suas companhias.

      Com os nossos melhores cumprimentos, somos com consideração,

      P’la Administração

      O Administrador

      F. Boléo Canário

    • #168203
      Administração do Condomínio do Prédio da Av. 25 Abril, nº. 51 – 2825-417 Costa de Caparica
      Convidado

      Exmºs. Senhores:

      Muito agradecia uma resposta de Vexas à minha mensagem anterior, pois estou perto de uma reunião de condomínio e apreciaria levar comigo uma resposta abalizada dada por essa Instituição.

      Com os nossos cumprimentos,

      P’la Administração

      F. Boléo Canário

       

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