Tenho estado a estudar a viabilidade de abrir uma loja de alimentação de cães, não apenas de venda de alimentos para levar para casa mas onde os próprios cães possam comer (um género de restaurante para cães), onde os donos também possam permanecer e, eventualmente, acompanhar o momento de alimentação dos seus animais com um ligeiro snack.
Pelo que pude perceber, o Decreto-Lei 10/2015 – Artigo 131º inviabiliza a entrada de animais em estabelecimentos de restauração ou de bebidas (exceto cães de assistência). Contudo, já hoje existe em Portugal um conceito de restauração com a presença de gatos (http://aquihagato.com.pt/), embora com os gatos numa divisão à parte.
Nesse sentido gostaria de saber qual a legislação aplicável a lojas deste género e, caso seja possível, qual a forma de viabilizar este projeto (por exemplo, em esplanada?)
Obrigado