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    • #167163
      Daniela Duarte
      Convidado

      Muito boa tarde, recentemente encontrei uma cadela à beira da estrada, assustada, suja e com o pêlo todo estragado. Após o resgate da mesma, foi levada ao veterinario para que fosse examinada. Não possui chip e perguntando nas redondezas onde a cadela foi encontrada foi-me dito a quem pertenceria a cadela e reiterado o facto de habitualmente a cadela andar a vaguear pela rua, o que se comprova pelo estado e aspecto da mesma. A minha dúvida é,  perante esta situação notória de desinteresse pelo bem estar e higiene da cadela e na ausência de chip é obrigatória a devolução da mesma à pessoa que se intitula de “dona”? Será benéfico colocá-la novamente em situação de perigo?

    • #167166
      LPDA
      Convidado

      A entrega de um animal nestas condições, só poderá ser obrigatória se a dona tiver algum tipo de prova em como o animal lhe pertença. Não é muito abonatório para ela não ter chipado o animal, mas poderá ter boletim de vacinas, registo na junta ou algum registo de atendimento veterinário. Se a dona não fizer prova de nada disto então claramente tem negligenciado o seu animal. Nestas circunstancias, pode optar por não o entregar. No entanto, é sempre preferível faze as coisas a bem; quem sabe ela própria não se importará de lhe doar o animal.

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