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1 Agosto, 2019 às 2:15 #181167Diogo SantosConvidado
Eu sou militar e pretendo trazer para casa um cão da raça Rottweiler, considerado como sabemos uma raça potencialmente perigosa. A lei aprovada pelo PAN em 2017 em que os senhorios já não podem proibir animais de estimação, deixa bem claro, mas a minha duvida já abrange muita coisa. o meu senhorio que deu-me autorização para eu trazer no final do mês um cão para casa, desde que eu responsabilize-me pela “higiene” do cão, mas ao saber que a raça é rottweiler, contactou-me hoje, que vai ser dificil trazer o cão para casa, (como eu vivo num r/chão e tenho um quintal pequeno que dá acesso ao outro r/chão do meu vizinho, disse-me que poderia deixar a porta do quintal aberto e o cão poderia sair para o quintal e atacar o vizinho, podia-lhe confudir com um estranho, o cão a lidar com o vizinho desde bebe não iria 2 anos depois achar que o vizinho era estranho, não é argumento válido, mas ele desculpou-se com o seguinte): disse-me que havia 3 pessoas do prédio que ao saberem da minha intenção, contactaram o meu senhorio, porque essas 3 pessoas tem medo da raça Rottweiler, e o meu senhorio disse-me que para levar o cão para a rua, (eu vivo no r/chão) teria que sair com o cão pelo apartamento, e poderia cruzar-me imensas vezes com essas pessoas ao sairem ou entrarem no prédio, gostava de saber se é um fundamento válido por parte do meu senhorio? e também pode recusar o cão por ser raça potencialmente perigosa? agradeço desde já
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2 Agosto, 2019 às 19:29 #181187Rui DavidConvidado
Infelizmente a proposta de lei apresentada pelo PAN acabou por não ser aprovada na generalidade pelo que, penso, as coisas estão basicamente como estavam, ou seja, o senhorio pode recusar-se a arrendar uma casa a quem leve animais de companhia, desde que o expresse claramente no contrato de arrendamento. Ter em atenção que os cães de raças consideradas potencialmente perigosas tem regras específicas, tanto ao nível de registo como na rua e no quintal.
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