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    • #173829
      Anónimo
      Inactivo

      Boa Tarde,

      Estou numa situação algo singular, e visto que não encontro informação concreta para determinar correctamente como proceder, gostava de recolher opiniões de pessoas mais familiares com a legislação relevante.

      Sou um cidadão de nacionalidade Portuguesa de momento residente em Novosibirsk, na Rússia. Nos últimos 3 anos tenho mantido como companhia duas raposas-vermelhas domesticadas.

      Por “domesticadas”, não me refiro a raposas criadas em casa, domadas, ou simplesmente habituadas a viver num ambiente humano.

      Os dois espécimenes que mantenho como companhia são provenientes de uma experiência iniciada no final dos anos 50 pelo geneticista Dmitry Belyayev, e mantida até aos dias de hoje por Lyudmila Trut, iniciada com a ambição de desvendar alguns dos mistérios por detrás do processo de domesticação de outros animais, principalmente do cão.

      Nos olhos da lei, suponho que este pormenor não tenha peso. Não são uma espécie separada reconhecida ainda (se algum dia o forem), portanto, apesar das diferenças na pelagem e comportamento, são V. Vulpes tal como qualquer outra raposa-vermelha encontrada em Portugal ou no resto do mundo.

      Os pormenores que podem sim, ter peso na lei, são os seguintes: São ambas esterilizadas, ambas têm documentação completa das origens e nascimento em cativeiro, e é uma espécie nativa a Portugal.

      Dito isto, continua a não ser um animal de companhia convencional. A única legislação que encontrei relativa especificamente a V. Vulpes é sobre a natureza cinegética da espécie.

      Não relacionado directamente com a minha situação, mas outras espécies de raposa, por exemplo a raposa-do-ártico (Vulpes Lagopus), têm legislação mais clara quanto à sua detenção. De acordo com o DL 316/89, Vulpes Lagopus (parte do Anexo II, referida como Alopex Lagopus) pode ser mantida se houver documentação que prove a sua origem em cativeiro.

      Estou a considerar voltar para Portugal, mas apenas se as minhas companheiras puderem ir comigo.

      Para evitar que a conversa desvie para temas não relevantes, eu tenho o maior respeito para com os animais a meu cuidado, seja aqui ou em Portugal, serão sempre providenciados com o espaço e condições necessárias por uma vida feliz e confortável, e serão transportadas por um profissional se forem de facto, mudar de país.

      Obrigado

    • #173844
      Rui David
      Convidado

      Creio que o melhor, dada a especificidade da situação, é contactar a DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

      Campo Grande, 50 (1700-093 Lisboa)
      Tel.  +351 213 239 500 – Fax: +351 213 463 518

      E-mail: [email protected] – Site: http://www.dgav.pt

      • Esta resposta foi modificada há 5 anos, 6 meses por Anabela lurido.
      • #173850
        Anónimo
        Inactivo

        Assim farei. Obrigado pela resposta

    • #190604
      João P Ferreira
      Convidado

      Caro Miguel, conheço muito bem essa experiência a que se refere, é de facto um enorme feito na ciência e particularmente na aprendizagem do processo evolutivo, nomeadamente na relação entre o homem e os restantes animais selvagens para o processo de domesticação. E tem toda a razão, o quadro jurídico anda sempre atrasado em relação à ciência. Em qualquer caso gostaria de lhe perguntar em como ficou a situação junto da DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
      Cumprimentos

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