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    • #169938
      Cristina Henriques
      Convidado

      Com a nova porposta de lei que regula a venda de animais, gostaria de saber se as limitações se aplicam apenas a  animais em montras ( presupondo uma “jaula em vidro”)? No caso de o animal de econtrar numa cerca aberta dentro da loja já é permitido? O que se entende por “as lojas de animais vão deixar de poder colocá-los nas montras, onde estão sujeitos a quantidades de luz e de ruído que prejudicam o seu bem-estar” ? Muito Obrigada

    • #169948
      Rui David
      Convidado

      Já existia legislação referente às condições dos animais de companhia nos locais para venda, nomeadamente o decreto-lei 315/2003 de 17 de Dezembro. O que a actual proposta de lei do PAN vem acrescentar, neste contexto, é que os animais deixam de poder estar exibidos em montras ou vitrines.

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