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NadiaCSF
ParticipanteBom dia,
Estou a vender o meu apartamento neste momento, sendo que já foi assinado o contrato de promessa compra e venda. No entanto os compradores do meu apartamento têm um cão e no prédio são proibidos animais. Foi uma decisão tomada por unanimidade na constituição do condomínio, com a qual eu concordei.
O condomínio pode colocar alguma limitação neste sentido? Podem proibir as pessoas de se mudarem para a nova casa com o cão?
Até pelo que sei um dos mais recentes moradores do prédio tem também um gato, mas as pessoas estão a solicitar-me alguma base legal para se apoiarem.
Aguardo feedback.
Obrigada.
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Rui David
ConvidadoO condomínio não tem competências legais para proibir um condómino de ter animais de companhia, sobretudo a quem não assinou a acta em que, no passado, combinaram essa regra, como os novos condóminos.
Pode consultar um parecer da OA: https://portal.oa.pt/comunicacao/publicacoes/revista/ano-2006/ano-66-vol-ii-set-2006/doutrina/sandra-passinhas-os-animais-e-o-regime-portugues-da-propriedade-horizontal/
ou uma notícia da DECO: https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/condominio/noticias/animais-de-estimacao-quantos-posso-ter-em-casa
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