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    Artigos
    • #182266
      Anónimo
      Inactivo
      1. <span style=”text-decoration: underline;”>Bom dia . A minha filha foi hoje obrigada a separar-se do seu cão “Benji” porque o supervisor do Alfa </span> Pendular nr 1<span style=”text-decoration: underline;”>80 das 05:40 do porto para Faro, achou que a sua caixa de transporte era grande de mais. O facto é que foi comprada segundo as dimensões fornecidas pela CP (Menor ainda). O animal foi proibido de viajar mas na estação de Aveiro um passageiro “estacionou” uma mala com o dobro da dimensão da caixa de transporte do cão no lugar destinado a deficientes. Alguem me explica como responsabilizar o supervisor por esta separação e dualidade flagrante de critérios. Umas peças de rouoa têm mais valor do que um animal de estimação?</span>
    • #182293
      Rui David
      Convidado

      È apresentar uma reclamação no livro de reclamações da CP com todos os dados. Infelizmente ainda há muitos funcionários dos transportes públicos que desconhecem as regras do transporte de animais de companhia e nesse caso é de lhes citar a (Portaria 968/ 2009 de 26 Agosto).

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