MARCHA PELOS ANIMAIS 2013
A marcha, organizada pela associação Animal e que se realiza habitualmente em Lisboa decorreu este sábado, dia 15 abril, entre o Campo Pequeno e São Bento e mais uma vez a Liga Portuguesa dos Direitos do Animal juntou-se a muitas a associações que deram voz pela causa Animal.
Fomos muito a passar a palavra pelo diretos de todos os animais, que não tendo voz para se defederem, contam com o trabalho e dedicação de todos os que tiveram presentes, todos os dias.
Foi o 20.º ano em que se realizou a marcha que contou com cerca de 300 mil participantes. Todos os anos há uma componente genérica e uma campanha com um fim específico. “Este ano é a campanha ´Animais na Constituição´” com o que se pretende incluir os animais na revisão da Constituição da República.. Neste momento há uma petição em curso que conta já com perto de 30.000 assinaturas.
“Tourada é tortura, não é arte, nem cultura”, gritaram os manifestantes no início do percurso pelas ruas de Lisboa, com uma faixa da Animal a encabeçar o grupo, com a inscrição “Em defesa dos direitos de todos os animais desde 1994”. Vários foram os cartazes erguidos, com mensagens como “Chega de impunidade, justiça já!”, “Maltratar um animal é um crime moral” e “Os animais não votam, mas nós votamos por eles”.
Em 21 janeiro deste ano, no dia em que milhares de pessoas protestaram em Lisboa contra a possibilidade de a lei que criminaliza os maus-tratos a animais vir a ser declarada inconstitucional, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu que o bem-estar animal deve ser “devidamente legislado”, afirmando que o parlamento o pode fazer, seja “em sede de legislação ordinária” ou através do processo de revisão constitucional que está em curso.
A manifestação nesse dia foi promovida pela organização Intervenção e Resgate Animal (IRA), depois de o Ministério Público (MP) ter pedido a inconstitucionalidade da norma que prevê a criminalização dos maus-tratos a animais.
Nessa altura, o MP disse que o pedido surgiu após três decisões do Tribunal Constitucional nesse sentido.
O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus-tratos a animais de companhia a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia (como, por exemplo, cães e gatos), crime que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
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