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      Anabela lurido
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      A legislação actual obriga e muito bem, a que os canídeos de raças consideradas potencialmente perigosas e outros que demonstrem não estar bem adaptados e possam já ter manifestado comportamentos agressivos, tenham que passar por um treino administrado por treinadores certificados pela GNR ou pela PSP, de acordo com os requisitos previstos na portaria nº 317/2015, de 30 de Setembro (a lei não obriga especificamente à frequência em escolas).

      A força de segurança competente para a certificação (PSP ou GNR) é determinada pela morada do local onde o treinador pretende exercer a sua actividade.

      Estima-se que as provas a que os treinadores terão que se submeter tenham o seu início no próximo mês de Julho, não sendo propriamente cursos, mas provas para certificação.

      Para além do treino dos cães, os detentores destes animais estão obrigados a frequentar e a ter aproveitamento numa acção de formação específica. Esta formação será ministrada, para já, pela PSP e pela GNR e o seu início está previsto para o mês de Outubro. As datas exactas e os locais destas acções serão divulgados oportunamente nos portais da DGAV, da PSP e da GNR e através da comunicação social.

      Para além da PSP e da GNR, poderão ainda vir a ser certificadas outras entidades formadoras, sendo o processo de candidatura feito junto da DGADR- Direcção Geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

      Em breve serão divulgadas publicamente as normas de certificação de treinadores e os procedimentos para candidatura (onde, quando e como se faz a candidatura), quer dos treinadores, quer dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos.

      Não está prevista a formação dos treinadores, mas sim a sua certificação e não haverão escolas credenciadas, mas sim treinadores certificados.

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