#169618
Rui David
Convidado

Neste caso, tratando-se de uma renovação de um contrato de um inquilino que já lá reside há 17 anos, com animais, o novo proprietário não deve negar a continuação da presença desses, já que, os animais de companhia fazem parte da família.

De todas as formas o melhor será solicitar a DECO um parecer legal.