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    Artigos
    • #169772
      Anónimo
      Inactivo

      boas, tenho 2 meninas que adotei estao esterilizadas, chipadas, registadas, vacinas em dia porte pequeno, acontece que agora aluguei uma casa e a senhora quando falou comigo nunca me perguntou se tinha animais, apenas hoje quando me enviou uma copia do contrato de arrendamento diz que so posso ter se o senhorio der autorizacao, faz lhe confusao 2 canideos num apartamento que tem 3 quartos e 2 casas de banho. gostaria de saber o que devo fazer

      Atentamente

    • #169789
      Rui David
      Convidado

      O senhorio pode, no início de um novo contrato, estabelecer a regra de não querer animais na sua casa; a tal senhora deveria, em verdade, ter falado nisso na conversa inicial mas penso que é na assinatura do contrato que as regras são estabelecidas e acordadas ou não. A não ser num caso em que seja medicamente comprovado que a presença dos animais em questão é fundamental, casos de pessoas com determinados problemas psicológicos ou de ansiedade,  até agora a condição do senhorio quando escrita faz-se valer.

      Se há a hipótese de o senhorio dar autorização é conversar com ele, fazer-lhe ver que os animais estão devidamente legalizados e de saúde, que tem um bom comportamento e nunca causaram qualquer problema onde estiveram.

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