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    • #167875
      Gustavo
      Participante

      Boa noite

      Vivo num apartamento em que quando o aluguei (à 2 anos) tinha uma gata de companhia e nunca se oposeram de ter animais e no contrato nada consta nenhuma alínea que seja contra nem a favor. Recentemente a familia cresceu com a vinda de 2 labradores e fui convidada por parte do senhorio a desfazer me deles pois não quer cães deste porte no apartamento (O mais curioso se fossem pequenos não fazia mal nenhum) que não quer que saia como inclina mas os cães não. Agora ando a procurar casa mas quando falo nos animais que tenho como companhia é me negado logo o arrendamento, mesmo que proponha que no contrato conste o que eles estragarem eu arranjo. Para mim é impensável em me separar deles. Não sei que fazer, pois comprar casa neste momento não posso. Já agora se existe alguma petição sobre a legislação sobre este assunto, digam que eu assino…

       

       

    • #167964
      Rui David
      Convidado

      É verdade que o senhorio pode não querer alugar a sua casa a pessoas que tenham animais ou proibir que os venham a ter; tem é que ficar explicito no contrato de arrendamento ou, pelo menos conversado em boa fé. Temos que continuar a sensibilizar as pessoas em geral para a importância dos animais e a sua integração como membros da família.

    • #168164
      Rui Moreno
      Convidado

      Sandra,

      Sei que a resposta é tardia mas encontro-me presentemente numa situação muito semelhante e tenho pesquisado o assunto.

      Para referência futura, fica a informação:

      O partido PAN apresentou, em Setembro do ano corrente, um projecto-lei (Projecto-Lei n.º 296/XIII/1ª) que visa acabar com este tipo de discriminações. Como em tudo no nosso país, estas coisas levam o seu tempo e parece-me que ainda teremos de sofrer (ou ter os nossos “filhotes” clandestinamente) durante algum tempo até ver algum resultado fruto destes esforços. Ver mais aqui: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c336470626d6c7561574e7059585270646d467a4c31684a53556b76644756346447397a4c334271624449354e69315953556c4a4c6d527659773d3d&fich=pjl296-XIII.doc&Inline=true )

      Numa aparente luz ao fundo do túnel, notícias recentes relatam um caso de uma arrendatária de Gondomar à qual o tribunal da relação do Porto deu razão (ler mais aqui: http://www.buzztimes.pt/n/tribunal-impede-senhoria-de-proibir-caes-em-casa/ ). Pessoalmente, acredito que a decisão do tribunal teria sido diferente caso a arrendatária não fosse mãe de um filho com perturbações de ansiedade (ler notícia). No entanto, o tribunal declarou que “Uma proibição, validamente estabelecida num contrato de arrendamento, segundo a lei civil, pode apresentar-se, materialmente, como violadora de direitos fundamentais do arrendatário” e que por isso uma cláusula que proíba animais “deve considerar-se não escrita”.

      Posto isto, sensibilizar senhorios para a importância dos animais nas nossas famílias é uma missão dolorosa. Principalmente em situações (como a minha) em que mesmo sem falar em animais é quase impossível arranjar uma casa para alugar.

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