#169316
Rui David
Convidado

Os animais de companhia não devem, nem podem legalmente, andar na via pública sem estarem acompanhados e á trela. Se os donos dos animais não se mostram razoáveis para resolverem a situação a bem, só mesmo as autoridades policiais poderão intervir, sobretudo tratando-se de animais pertença de alguém. Normalmente, á primeira queixa, as autoridades fazem um aviso como chamada de atenção aos donos. Se a situação persistir terão de insistir com as autoridades; se houver mais vizinhos que se sintam igualmente incomodados, podem juntar-se numa participação conjunta, o que poderá dar mais força á queixa.