Ambiente e Animais 13


Janeiro 2024

Maltratar animais continuará a ser crime, diz Constitucional de uma vez por todas

Decisão não foi tomada por unanimidade e não impede que magistrados dos tribunais criminais possam ilibar agressores.

Depois de várias decisões em sentido contrário, os juízes do Tribunal Constitucional entenderam manter, de uma vez por todas, em vigor a lei que criminaliza os maus tratos e o abandono dos animais de companhia, numa decisão tomada anteontem. Até aqui, o assunto apenas tinha sido debatido nas diferentes secções do tribunal. Desta vez, o tema foi apreciado em plenário, por todos os conselheiros, na sequência de um pedido de fiscalização abstracta sucessiva feito pelo Ministério Público (MP), tendo a maioria escolhido para relator do acórdão um conselheiro, Teles Pereira, que sempre entendeu que a lei aprovada na Assembleia da República em 2014 e afinada em 2020 está em conformidade com a Constituição. Esta decisão, que não foi tomada por unanimidade, não impede, porém, que a Justiça portuguesa não possa continuar nalguns casos a ilibar agressores. Depende do entendimento de cada juiz sobre a matéria. No cerne deste dilema tem estado o princípio segundo o qual só os atentados aos valores constitucionalmente protegidos constituem crime, podendo para isso ser punidos com prisão. Entre os juízes do Palácio Ratton não tem existido consenso sobre qual o bem jurídico com expressão constitucional que é violado quando alguém mata ou maltrata um animal de companhia.

Chamado em 2022 a apreciar o caso de um cão maltratado pela dona em Braga, Teles Pereira argumentou que é preciso interpretar à luz da actualidade o artigo 66º da Constituição, segundo o qual “todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender”, cabendo ao Estado assegurar esse direito.

Com seis meses de idade, o cão de Braga era mantido preso com uma corrente de 63 centímetros. Quando ali chegou, a GNR deparou com o bicho confinado a um logradouro” conspurcado pela sua própria urina e por excrementos frescos e secos de vários dias”, descreve a acusação do MP.

Mas a questão que mais discordância levantou entre os conselheiros nesta fase terá sido outra: decidir se os conceitos que constam da lei são suficientemente precisos, ou se se revela necessária uma alteração da redacção do Código Penal – e já não da Constituição, como entendiam alguns deles – para os definir melhor. “Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão de 6 meses a um ano ou com pena de multa de 60 a 120 dias”. Texto legal que levanta dúvidas de interpretação a alguns juízes: pode um cavalo ou um porco ser encarado como animal de companhia? Que motivos são esses de que fala a lei que podem legitimar os maus tratos? E em que consistem esses maus tratos? Será licito cortar a cauda ou as orelhas a um cão por motivos estéticos?

A chegada desta discussão ao Tribunal Constitucional foi desencadeada pelo caso de um homem a quem foi aplicada a primeira pena de prisão efectiva em Portugal por crimes deste tipo, depois de ter esventrado a sua cadela grávida e colocado as respectivas crias no lixo. Tudo aconteceu na Venda do Alcaide. Concelho de Palmela, distrito de Setúbal, há cerca de sete anos. Pantufa foi deixada num canto da casa após a intervenção, sem assistência veterinária. Morreu dois dias depois. O dono foi sentenciado a 16 meses de cadeia, mas recorreu e a pena foi suspensa. No final de 2021, o Constitucional anulou-lhe a pena.

A decisão de terça-feira não alterará a situação deste honrem, nem a dos restantes arguidos ilibados na sequência de decisões proferidas pelo Palácio Ratton. Caso a lei tivesse sido declarada inconstitucional, os tribunais ficariam impedidos de condenar quem quer que fosse por este crime ou pelo de abandono. A sua validação, pelo contrário, não obriga nenhum juiz a seguir o mesmo entendimento, podendo os magistrados recusar-se a condenar os arguidos acusados deste tipo de delito.



Janeiro 2024

Cavaleiro João Moura condenado a mais de quatro anos com pena suspensa por maus-tratos a animais

O cavaleiro João Moura foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, ficando com pena suspensa. Essa foi a sentença proferida no caso de maus-tratos a animais, sendo que o tribunal deu o arguido como culpado dos crimes de que estava acusado.

O Tribunal de Portalegre decidiu ainda que João Moura não pode possuir animais de companhia por um período de cinco anos e proibiu-o de frequentar feiras e corridas de cães por um período de três anos.

A sentença decreta que, até ao final do período de suspensão da pena – os quatro anos e oito meses -, o toureiro deve doar 3.000 euros a três associações que receberam, na altura dos factos, os seus cães, devendo ainda o cavaleiro frequentar um programa de reinserção a determinar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

“Ringue de brutalidade”

A juíza Maria Rebelo considerou que João Moura infringiu “de forma permanente” sofrimento aos animais, considerando ainda que os 18 cães viviam numa “tortura”.

Na leitura da sentença, a juíza considerou ainda que as touradas são um “ringue de brutalidade” e que o arguido, face às dificuldades económicas que tinha na altura dos factos, poderia ter doado os cães a associações ou a canis municipais.

Já o advogado de defesa, Luís Semedo, disse aos jornalistas que vai “analisar a sentença com calma” e ponderar se avança ou não com um recurso.

“A única coisa que eu acho é que há três decisões do Tribunal Constitucional e três acórdãos que dizem claramente que a norma é inconstitucional e, portanto, isso tem de ser avaliado”, disse.

O advogado aludiu a decisões do Tribunal Constitucional que já reverteram condenações de primeira instância no que respeita a crimes de maus-tratos a animais de companhia.

O advogado António Garcia Pereira, representante da associação SOS Animal, que se constituiu assistente no processo, disse aos jornalistas que os assistentes ficaram “satisfeitos” com a sentença, mas defendeu que a pena de prisão deveria ter sido efetiva devido “à gravidade, às crueldades e desumanidade” dos factos.

Cavaleiro tinha assumido “parte da responsabilidade”

No final da última sessão, o arguido optou por falar, tendo apenas assumido “uma parte da responsabilidade”, sustentando que estava a passar por uma fase económica “menos boa”, tendo o tribunal validado a curta declaração de João Moura.

Para o MP, que considerou que a culpa de João Moura neste processo “é grave”, ficou provada a prática dos crimes, graças à análise aos relatórios e depois de ouvidas as testemunhas envolvidas no processo.

Já o advogado de defesa, Luís Semedo, criticou os assistentes no processo por defenderem nas alegações finais que o caso de João Moura deve ser “um exemplo”, que conduza a aplicação da pena de prisão efetiva, uma vez que o arguido representa “tudo aquilo” que as associações animalistas “abominam”, nomeadamente a tauromaquia, atividade na qual o arguido é profissional.

O toureiro foi detido pela GNR no dia 19 de fevereiro de 2020, por maus-tratos a animais, na sequência do cumprimento de um mandado de busca à sua propriedade, tendo então sido apreendidos 18 cães. Foi constituído arguido e ficou sujeito a termo de identidade e residência.

Segundo o despacho de acusação do MP, alguns dos cães tinham “magreza acentuada” ou “estado caquético”, enquanto outros apresentavam lesões ou escoriações e infeções provocadas por parasitas ou mesmo doenças.

Uma cadela, com quase oito anos, que “sofria de insuficiência hepática e renal aguda”, além de apresentar um “estado de caquexia” e “cortes profundos na zona do metacarpo sem sinais de cicatrização”, acabou por morrer no dia da operação da GNR.


Artigo de Amílcar Matos em CNN Portugal online de 24 jan

Leia o artigo na íntegra AQUI



Janeiro 2024

Carne, a Pegada Insustentável

Filme de Hugo Almeida, 74’ (Port) – CENAS EVENTUALMENTE CHOCANTES

8 de Março • 15h00 • Sala 2

Não é muito comum o Fantasporto apresentar documentários. A qualidade e impacto, diria mesmo necessidade, deste filme impõe a sua projecção. Num mundo onde tudo está a mudar devido às mudanças climáticas e ao seu dramático impacto em milhões de seres humanos, o realizador Hugo Almeida e o seu produtor, Francisco Guerreiro, este deputado europeu, trazem uma resenha histórica e social da importância da evolução dos hábitos de alimentação e da necessidade urgente de mudança da alimentação, sobretudo nas sociedades mais avançadas. Esta é a primeira longa-metragem do realizador.

Ver vídeo de apresentação em: https://youtu.be/9_DTAy0d1l0



Janeiro 2024

Lagarta-do-pinheiro? Saiba quais os sintomas das alergias e como tratar

O efeito tóxico do contacto com a lagarta-do-pinheiro causa inchaço, irritação e, por vezes, dificuldades respiratórias. Saiba o que fazer em caso de reação alérgica.

Depois de a Câmara ;Municipal de Lisboa alertar para as reações alérgicas devido ao facto de a lagarta-do-pinheiro se encontrar, até ao final de fevereiro, em fase de procissão, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) elaborou um esclarecimento sobre o tema, nomeadamente sobre quem está em risco e os sintomas e formas de tratamento.

O que é a lagarta-do-pinheiro?

A DECO explica que a lagarta-do-pinheiro, que também é conhecida como processionária, é um inseto desfolhador dos pinheiros e cedros em Portugal.

O nome “deriva do facto de se deslocar em fila, formando longas procissões de lagartas quando passam das árvores para o solo, para se enterrarem e crisalidar (passar de lagarta a borboleta)”. O ciclo de vida da lagarta do pinheiro tem duas fases – “a fase adulta, que é aérea, formada pelos ovos e lagartas e a fase de pupa, que é subterrânea”.

“Dependendo de vários fatores, como as condições climáticas, é geralmente entre janeiro e abril que as lagartas descem dos pinheiros. Nesta deslocação, vão libertando pelos urticantes que, em contacto com a pele, mucosas e olhos são responsáveis por alergias em pessoas e animais”, explica a associação.

Segundo a DECO, nos últimos anos, “tem-se verificado um aumento desta praga, sobretudo devido às condições climáticas” e, em ambiente urbano, exige “vigilância constante e um combate urgente e atempado para evitar riscos para a saúde pública”.

A presença da lagarta-do-pinheiro “é fácil de ver nas árvores”. Entre julho e novembro, “observam-se tufos de agulhas avermelhadas, ligadas por fios sedosos, nos ramos expostos ao sol”. Além disso, “os ninhos grandes, em forma de bolsões, constituídos por fios brancos e sedosos, na ponta dos ramos expostos ao sol, aparecem a partir do outono”.

O que fazer se as encontrar em áreas urbanas?

Caso as encontre no espaço público das áreas urbanas, “afaste-se e entre em contacto as autoridades, como a Proteção Civil, a câmara municipal da localidade ou os serviços regionais do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)”, aconselha a DECO. A solução para combater a praga da lagarta-do-pinheiro “passa por medidas de controlo do inseto e nunca por abater as árvores infestadas”.

Os sintomas da reação alérgica

A associação explica que o contacto “com os pelos urticantes da lagarta” pode originar uma reação alérgica. Esta, “varia consoante a sensibilidade da pessoa e a intensidade da exposição aos pelos”.

Pode sofrer irritações cutâneas, “em que há irritação cutânea com comichão, ardor, pele vermelha e inchaço”. As lesões cutâneas “têm características maculopapulares (manchas bem circunscritas) e podem ser acompanhadas de vesículas”.

Também pode ocorrer irritação ocular, que “é muito semelhante a uma conjuntivite, com os olhos avermelhados, comichão e inchaço”.

Além disso, a inalação dos pelos “pode desencadear tosse e dificuldades respiratórias de gravidade variável”.

Os sintomas podem surgir “alguns minutos ou horas depois do contacto e persistir por várias horas ou dias”.

Como tratar

A DECO nota que o tratamento depende da intensidade dos sintomas, mas pode “lavar a pele ou os olhos com água corrente”, “remover pelos urticantes que possam ter ficado na pele (pode usar um adesivo, por exemplo)”, “mudar de roupa e lavá-la a altas temperaturas (iguais ou superiores a 60ºC)”, “aplicar, no local da reação alérgica, uma pomada à base de corticoides” ou “tomar um anti-histamínico”.

No caso de contacto por via ocular, “recomenda-se a observação por um oftalmologista”. Se a reação alérgica for mais intensa, “deve dirigir-se ao serviço de urgência de um hospital para observação”.  Se necessário, ligue 112.  Pode também contactar o Centro de Informação Antivenenos (CIAV) – 800 250 250.

Tendo em conta que as pessoas não são as únicas a sofrer com estas lagartas e que os animais também são sensíveis ao contacto com as mesmas, lembre-se que deve recorrer “a um médico veterinário, sobretudo no caso de cães e gatos”, aconselha a Associação.


Artigo em: NOTÍCIAS AO MINUTO, 24/01/24



Janeiro 2024

Lisboa cria um “Botão de Socorro Animal” para ajudar animais abandonados e em perigo de vida

Não se sabe ao certo quantos animais estão em abrigos em Portugal. Em 2020, mais de 31 mil foram retirados da rua, mas este número está longe da realidade uma vez que apenas contabiliza os resgates feitos pelas autoridades oficiaispicture alliance.

Funcionalidade, que pode ser acionada num telemóvel com acesso à Internet, quer responder a situações de animais em perigo de vida iminente ou abandono na via pública. A Provedoria Municipal dos Animais de Lisboa criou um “Botão de Socorro Animal”, que pode ser acionado num telemóvel com acesso à Internet, para responder a situações de animais em perigo de vida iminente ou abandono na via pública (https://provedoriadosanimais.lisboa.pt/socorro-animal)

“Uma vez acionado o botão, o utilizador faz o registo da ocorrência num formulário simples, que será submetido posteriormente à triagem para a ativação dos meios de socorro indicados”, informou esta quarta-feira a Provedoria Municipal dos Animais de Lisboa.

Este mecanismo já foi testado no contexto das cheias de dezembro de 2022 em Lisboa e “revelou-se como um sucesso no socorro célere a vários pedidos”, indicou este órgão municipal.

A criação do “Botão de Socorro Animal” pretende “responder a eventuais pedidos de socorro e auxílio a animais em Lisboa, em situações onde o mesmo se encontra em perigo de vida iminente ou no enquadramento de abandono na via pública”, indicou a Provedoria Municipal dos Animais.

Este botão pode ser acionado em qualquer telemóvel ou computador com acesso à Internet, através da homepage do site da Provedoria Municipal dos Animais de Lisboa.