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30 Abril, 2017 às 0:15 #169044Bruna Raquel Medeiros Salvador da SilvaConvidado
Para efeitos de proteção pela lei dos crimes contra os animais de companhia, nomeadamente o abandono, os cavalos estão abrangidos por esta lei?
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30 Abril, 2017 às 21:55 #169045Rui DavidConvidado
A lei, tal como está redigida, não é completamente clara. por um lado, a definição de animal de companhia é qualquer animal possuído ou destinado a ser possuído pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia. Ou seja, se tiver um cavalo em casa tona~se um animal de companhia? E se tiver um cão num estábulo? Seja como for, os animais, mesmo não sendo de companhia, têm alguns direitos, ainda que poucos. É por essa razão, penso eu, que o PAN quer alargar a definição da lei e torna-la mais clara.
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1 Maio, 2017 às 18:38 #169057Rui DavidConvidado
A nova Lei 8/2017 de 3 de Março diz, logo no artigo 1º: “A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade.” No artigo 1305.º-A, na alínea 3ª, continua: ” O direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus -tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte.”
Aqui fala-se de animais, no geral. O abandono de um animal que esteja ao meu cuidado de alguém não lhe permite o seu abandono, se bem que não é referido o tipo de sanções a fica sujeito.
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