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19 Janeiro, 2019 às 13:28 #177427Eliana CostinhaConvidado
Gostaria de ser informada quanto à legalidade da proibição de animais de estimação em prédios por parte da assembleia de condomínio. Pelo que sei a assembleia não pode interferir na fração de que sou proprietária, contudo poderá fazê-lo em relação às zonas comuns. No entanto, não conseguirei alcançar a minha fração sem utilizar as zonas comuns. Como proceder nestes casos? A deliberação da proibição nas zonas comuns de animais de estimação prevalece? Se assim for a lei torna-se vazia. Agradeço esclarecimento. Grata pela atenção.
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20 Janeiro, 2019 às 16:54 #177441Rui DavidConvidado
Desde que os animais estejam devidamente legalizados e sejam cumpridas as regras básicas de higiene, uma direcção de condóminos não tem como proibir legalmente a passagem de animais de companhia pelas zonas comuns. Quanto muito, se houver razões superiores, como um condómino que por razões de saúde não possa estar em contacto com pelos de animais, pode combinar-se, por exemplo, que os animais só possam transitar num dos elevadores.
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