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Anabela lurido
Participante

Em relação à questão dos animais domésticos nas praias, pode consultar o item “Cão pode frequentar praia-Legislação” no fórum “Consultório jurídico”.

Quanto aos animais em transportes públicos, pelo decreto-lei 276/2001 de 17 Outubro, o art.º 10º diz: “a deslocação de animais em transportes públicos, nomeadamente de cães e gatos, deve ser efectuada de forma que os animais estejam sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar quaisquer prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.”
Os animais domésticos podem viajar nos transportes públicos, desde que devidamente acondicionados, desde que cumpram as regras básicas de higiene e segurança, desde que o transporte não fique lotado, em termos humanos.
Cada empresa transportadora tem, depois, algumas regras próprias, como o preço do bilhete para o animal ou o numero de animais por pessoa. A CP, por exemplo, tem linhas onde os animais pagam bilhete inteiro, outras em que pagam meio bilhete e outras em que não pagam. Essa informação está disponível nos sites de cada empresa de transporte.

Quanto à sinalética de que fala, de um sinal de proibido redondo com um cão, é um sinal de proibição de animais domésticos; É um símbolo, tipo de signo em que o significante (realidade concreta) representa algo abstracto, por força de convenção. Tal como um sinal com o símbolo de um automóvel, não se refere apenas aos automóveis com aquela forma, tamanho ou cor, ou o sinal de proibição de fogo em que está um fósforo aceso, não permite atear fogos com um isqueiro.
Penso que não é uma forma de discriminação para com o cão, e sim, está regulamentado e existe na lei.