#168164
Rui Moreno
Convidado

Sandra,

Sei que a resposta é tardia mas encontro-me presentemente numa situação muito semelhante e tenho pesquisado o assunto.

Para referência futura, fica a informação:

O partido PAN apresentou, em Setembro do ano corrente, um projecto-lei (Projecto-Lei n.º 296/XIII/1ª) que visa acabar com este tipo de discriminações. Como em tudo no nosso país, estas coisas levam o seu tempo e parece-me que ainda teremos de sofrer (ou ter os nossos “filhotes” clandestinamente) durante algum tempo até ver algum resultado fruto destes esforços. Ver mais aqui: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c336470626d6c7561574e7059585270646d467a4c31684a53556b76644756346447397a4c334271624449354e69315953556c4a4c6d527659773d3d&fich=pjl296-XIII.doc&Inline=true )

Numa aparente luz ao fundo do túnel, notícias recentes relatam um caso de uma arrendatária de Gondomar à qual o tribunal da relação do Porto deu razão (ler mais aqui: http://www.buzztimes.pt/n/tribunal-impede-senhoria-de-proibir-caes-em-casa/ ). Pessoalmente, acredito que a decisão do tribunal teria sido diferente caso a arrendatária não fosse mãe de um filho com perturbações de ansiedade (ler notícia). No entanto, o tribunal declarou que “Uma proibição, validamente estabelecida num contrato de arrendamento, segundo a lei civil, pode apresentar-se, materialmente, como violadora de direitos fundamentais do arrendatário” e que por isso uma cláusula que proíba animais “deve considerar-se não escrita”.

Posto isto, sensibilizar senhorios para a importância dos animais nas nossas famílias é uma missão dolorosa. Principalmente em situações (como a minha) em que mesmo sem falar em animais é quase impossível arranjar uma casa para alugar.