#168575
Rui David
Convidado

Esta questão há já muito que anda a ser discutida mas até à data, que eu saiba, sem solução. Segundo a lei, esta formação pode ser exigida, mas a formação tem de ser feita por uma entidade formadora devidamente certificada, nomeadamente pela DGAV e entidades policiais. Até à data ainda não saíu a necessária portaria que informa as pessoas quais as entidades formadoras certificadas o que deixa toda a gente de mãos atadas.

Penso que deve solicitar à sua junta de freguesia essa lista, se é que existe, pois de outra forma qualquer formação que faça poderá não ser reconhecida.