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- 6 Agosto, 2017 às 14:36 #169995Carla fariaConvidado
Ao dirigir-me a uma esplanada com o meu yorkshire pela trela fui impedida de permanecer na mesma porque tinha um cão comigo. A esplanada não tinha qualquer aviso dessa proibição. Ao questionar o proprietário sobre a lei o mesmo respondeu que a lei era ele que a fazia pois era ele que pagava a licença. Apresentei queixa no livro de reclamações e fui à esquadra mais próxima saber o que mais podia fazer a respeito. Para meu espanto as autoridades são tão leigas como eu pois não tinham resposta para me dar concreta. O que fazer nestes casos?
- 6 Agosto, 2017 às 18:27 #170000Rui DavidConvidado
Tratando-se de uma esplanada ao ar livre com entrada directa pela rua a proibição de permanência de animais deve estar sinalizada de modo compreensível e em local bem visível. Naturalmente o pagamento da licença não permite ao dono de um estabelecimento fazer as suas próprias regras ou escusar-se às leis existentes.
Preencher reclamação no livro de reclamações e tratando-se de uma situação que envolve os direitos do consumidor, apresentar também reclamação na DECO.
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