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      Anabela lurido
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      CARTA ABERTA AOS SÓCIOS, AMIGOS E SIMPATIZANTES DA CAUSA ANIMAL

      Em defesa da proteção dos animais e das verdadeiras associações zoófilas.

       

      A LPDA, tal como as suas congéneres, de Utilidade Pública sem fins Lucrativos, têm obrigatoriamente de cumprir com obrigações que lhe são impostas por lei; ter um espaço físico de atendimento aos seus associados, uma direção responsável eleita em Assembleia Geral e ter atividade comprovada.

      Direção que, para além de dar cumprimento às atividades que constam dos seus estatutos e lhe forem consignadas em Assembleia Geral, a obriga, até ao fim do mês de Março do ano seguinte ao exercício da atividade, a convocar a Assembleia Geral Ordinária para apresentação do relatório de atividades e contas do ano cessante e do orçamento e plano de atividades para o ano em curso.

      Aprovadas as contas e o plano de atividades, até ao final do mês de Abril, terão os relatórios e a ata da Assembleia Geral de ser enviados para o Conselho de Ministros, Instituto Nacional de Estatística e Agência Portuguesa do Ambiente.

      Estes requisitos só são exigidos a associações reconhecidas como de utilidade pública, reconhecimento que deriva dos serviços por elas prestados à comunidade.

      O reconhecimento da Utilidade Pública acarreta para aqueles a quem é atribuída responsabilidades acrescidas, que não são exigidas às outras associações, mas, são o garante de que estão mesmo ativas, que cumprem a função para que foram criadas e prestam contas anualmente.

      Lamentamos chamar a atenção para este assunto, mas, resolvemos fazê-lo depois de muito ponderar.  É cada vez maior o número de pessoas que nos pedem ajuda para os animais; alimentação, cuidados veterinários, para os quais tentamos dar resposta; infelizmente, não podemos acudir a todos por falta de recursos humanos e monetários.

      O mesmo acontece com aquelas associações, de Utilidade Pública, ou não, que, como nós, são contatáveis diariamente na sua sede, por mail ou telefone, em detrimento de “associações” e de particulares cujo trabalho único é a captação de donativos através da net, sem que prestem contas a ninguém sobre as verbas doadas.

      Porque não trabalham estas pessoas diretamente com associações devidamente legalizadas? Esta é a chamada de atenção que deixamos a todos aqueles que, com a sua generosidade para com os animais, os querem, muitas vezes até com sacrifício, ajudar.

      Por favor, não se deixe enganar; exija sempre um recibo onde conste o nome da associação, número de contribuinte, telefone e morada; informe-se se a associação existe; ao fazê-lo, está a ajudar os animais e as associações, quer sejam de utilidade pública ou não, mas que, diariamente, trabalham no terreno em prol dos animais.

      M. C. Sampaio

      (Presidente da LPDA)

       

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