Bom dia.
Este assunto assume especial importância, pois muitos portugueses têm cachorros de companhia e fazem questão de os levar á praia, ás compras, de ferias etc…
Eu também tenho sentido um imenso vazio na legislação, sobre os direitos e deveres dos animais de companhia, se podem ou não frequentar praias, se podem ou não frequentar centros comerciais, se podem ou não andar nos transportes públicos, etc…
Aqui no Algarve o que eu mais gostaria de ver esclarecido seroa de facto o caso das praias.
Posso ou não levar o meu cachorro á praia. Qual a Lei, Portaria ou Decreto Lei que regulamenta isto.
Senão vejamos este exemplo:
Á entrada das praias é comum vermos um sinal de proibido redondo com um cão.
Isto quer dizer que posso levar uma cobra, ou uma tarântula para a praia?
Então porque descriminar o cão e aplica-lo no sinal?
Este sinal está regulamentado? existe na Lei?
Obrigado.
Morada e Contactos
Av. Stº António de Tercena – Quinta das Lindas
2730-165 Tercena
Tel: 21 457 84 13 / 96 129 63 53
E-mail: [email protected]
NIF: 501 626 921