#168232
Rui David
Convidado

A tal pessoa terá que provar que o animal lhe pertence, nomeadamente apresentando o registo da chipagem electrotécnica do animal, e provar que quando o animal se perdeu fez as necessárias diligências para o procurar (dar conhecimento à junta de freguesia da sua residência e, postagem de anúncios.

O que tem a fazer é, o mais rapidamente possível, chipar o animal e regista-lo em seu nome.