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    Artigos
    • #192501
      Angelo Morais
      Convidado

      Bom dia!
      Sei que a lei prevê e autoriza um máximo de animais por fogo habitacional (até quatro ou excepcionalmente seis). No entanto essa mesma lei dá sensação de ser omissa em algo que me parece importante, tanto para os humanos quanto para os animais. Concretizo com um exemplo:
      Vamos supor que vivo num apartamento em regime de propriedade horizontal (condomínio) e tenho 3 cães e um gato comigo. Em princípio estou dentro dos parâmetros da lei e nada me podem apontar. Mas agora ponhamos a hipótese que o meu apartamento é um T0 com varanda fechada por marquise, uma kitchnette minúscula e apenas uma pequena casa de banho interior, tudo não perfazendo mais que 45 a 50m2. A pergunta é simples. Estarei assim mesmo dentro da lei e a dar condições de vida e salubridade dignas aos animais e a mim mesmo?… Subsiste-me a dúvida que muito agradeço me dissipam.
      Com os meus cumprimentos aguardo o vosso retorno.
      Angelo Morais

    • #192604
      Rui Oliveira
      Convidado

      A sua questão é pertinente e é verdade que deixa muito à subjectividade. Por outro lado a lei também diz: “Os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas (de comportamento), devendo o mesmo permitir: a prática de exercício físico adequado; a fuga e refúgio de animais sujeitos a agressão por parte de outros.” o que não traz mais objectividade à questão.

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