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29 Janeiro, 2017 às 16:07 #168258KiuParticipante
Olá a todos, tenho um cão de guarda na minha propriedade. Ele é de raça gigante e embora na rua ele seja equilibrado e bem comportado, em casa ele está ensinado a reagir com as pessoas que entram como os donos reagem, ou seja enquanto não apresentarmos as visitas ao cão, ele rosna. Depois disso o cão passa a integrar as visitas na sua guarda. Ou seja, tenho medo que eu perca a razão no caso do cão morder alguém que tenta entrar na minha propriedade.
alguem sabe alguma coisa sobre isto?
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3 Fevereiro, 2017 às 17:18 #168282Anabela luridoParticipante
Ter um cão com a designação de cão de guarda, tem algumas exigências; nomeadamente tem que estar registado como tal na junta de freguesia onde reside e tem que apresentar uma relação de todos os bens que estão a ser guardados.
Seja ou não cão de guarda, se ele estiver fora de casa, por exemplo no quintal ou propriedade, tem que ter um sinal visível a informar a presença de um cão.
Informe-se também se o seu cão é de uma das raças consideradas potencialmente perigosas, já que tal exige alguns procedimentos legais extraordinários.
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9 Fevereiro, 2017 às 15:29 #168296KiuParticipante
Antes demais obrigada pela resposta.
O meu cão está registado como cão de guarda, (da casa). Não faz parte de nenhuma raça perigosa. Mas quando o registei só ficou escrito a casa e nada mais. E sim, tenho uma placa no exterior para terem cuidado com o cão. Ainda assim, se uma pessoa estranha entrar no meu quintal e for mordido pelo meu cão, posso sujeitar-me a algum problema?
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7 Março, 2017 às 15:12 #168572Rui DavidConvidado
À partida cumpre os requisitos que são por lei exigidos.
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27 Abril, 2017 às 14:30 #168994LilianaConvidado
Peço desculpa porque fiquei com duvidas:
Se a minha cadela que é registada e está dentro do muro da minha casa e com informação na parede da rua “Cuidado com o Cão” morder num ladrão que invada a minha propriedade, não tenho problemas, certo?
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27 Abril, 2017 às 17:13 #168995Rui DavidConvidado
À partida se fez os procedimentos que a lei exige no que respeita a ter um cão e a sua relação com a propriedade, não vejo razões para ter problemas, no caso de acontecer algo do género a que se refere.
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12 Maio, 2017 às 16:40 #169177AnónimoInactivo
Pode incorrer em responsabilidade civil ou até criminal (por negligência ou dolo) se os “estragos” causados pelo cão forem desproporcionados relativamente àquilo que se pretende defender – não se fere com gravidade ou mata um gatuno só porque furtou, por exemplo, uma bicicleta que estava no jardim ou outro qualquer bem material de fácil apropriação. Isto é o princípio da proporcionalidade, a vida humana está sempre acima dos bens materiais… depois há a questão de que os animais representarem sempre um certo risco e a responsabilidade por esse risco é do dono (com os automóveis aplica-se o mesmo princípio: a sua posse já representa um risco (potencial)).
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12 Maio, 2017 às 17:06 #169179Rui DavidConvidado
Parece-me muito bem vista a questão apresentada pelo Luís no post anterior.
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28 Dezembro, 2018 às 5:34 #176903Pedro Manuel dos Santos JoaquimConvidado
Bom dia
Vivo numa vivenda vedada com um quintal e tenho uma cadela de companhia, o que pergunto é o seguinte : Se uma pessoa enfiar a mão pelo portão de entrada para o quintal para fazer festas á cadela e sem eu estar presente e autorizar ou incentivar e a cadela lhe morder, serei responsabilizado ?
Desde já o meu muito obrigado
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28 Dezembro, 2018 às 21:24 #176931Rui DavidConvidado
Em questões legais ninguém pode dizer com certeza se será ou não responsabilizado mas sim, se pode haver essa possibilidade. Pelo sim pelo não, se pelo que conhece a sua cadela acha que isso pode acontecer, talvez não seja má ideia colocar uma rede que impossibilite uma mão do exterior e/ou a colocação de um cartaz de aviso “Cuidado com o cão”.
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29 Dezembro, 2018 às 19:06 #176954Pedro JoaquimConvidado
Boa tarde
Muito Obrigado Sr. Rui David
Cumprimentos
Pedro Joaquim
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