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29 Janeiro, 2017 às 16:07 #168258
Kiu
ParticipanteOlá a todos, tenho um cão de guarda na minha propriedade. Ele é de raça gigante e embora na rua ele seja equilibrado e bem comportado, em casa ele está ensinado a reagir com as pessoas que entram como os donos reagem, ou seja enquanto não apresentarmos as visitas ao cão, ele rosna. Depois disso o cão passa a integrar as visitas na sua guarda. Ou seja, tenho medo que eu perca a razão no caso do cão morder alguém que tenta entrar na minha propriedade.
alguem sabe alguma coisa sobre isto?
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3 Fevereiro, 2017 às 17:18 #168282
Anabela lurido
ParticipanteTer um cão com a designação de cão de guarda, tem algumas exigências; nomeadamente tem que estar registado como tal na junta de freguesia onde reside e tem que apresentar uma relação de todos os bens que estão a ser guardados.
Seja ou não cão de guarda, se ele estiver fora de casa, por exemplo no quintal ou propriedade, tem que ter um sinal visível a informar a presença de um cão.
Informe-se também se o seu cão é de uma das raças consideradas potencialmente perigosas, já que tal exige alguns procedimentos legais extraordinários.
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9 Fevereiro, 2017 às 15:29 #168296
Kiu
ParticipanteAntes demais obrigada pela resposta.
O meu cão está registado como cão de guarda, (da casa). Não faz parte de nenhuma raça perigosa. Mas quando o registei só ficou escrito a casa e nada mais. E sim, tenho uma placa no exterior para terem cuidado com o cão. Ainda assim, se uma pessoa estranha entrar no meu quintal e for mordido pelo meu cão, posso sujeitar-me a algum problema?
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7 Março, 2017 às 15:12 #168572
Rui David
ConvidadoÀ partida cumpre os requisitos que são por lei exigidos.
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27 Abril, 2017 às 14:30 #168994
Liliana
ConvidadoPeço desculpa porque fiquei com duvidas:
Se a minha cadela que é registada e está dentro do muro da minha casa e com informação na parede da rua “Cuidado com o Cão” morder num ladrão que invada a minha propriedade, não tenho problemas, certo?
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27 Abril, 2017 às 17:13 #168995
Rui David
ConvidadoÀ partida se fez os procedimentos que a lei exige no que respeita a ter um cão e a sua relação com a propriedade, não vejo razões para ter problemas, no caso de acontecer algo do género a que se refere.
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12 Maio, 2017 às 16:40 #169177
Anónimo
InactivoPode incorrer em responsabilidade civil ou até criminal (por negligência ou dolo) se os “estragos” causados pelo cão forem desproporcionados relativamente àquilo que se pretende defender – não se fere com gravidade ou mata um gatuno só porque furtou, por exemplo, uma bicicleta que estava no jardim ou outro qualquer bem material de fácil apropriação. Isto é o princípio da proporcionalidade, a vida humana está sempre acima dos bens materiais… depois há a questão de que os animais representarem sempre um certo risco e a responsabilidade por esse risco é do dono (com os automóveis aplica-se o mesmo princípio: a sua posse já representa um risco (potencial)).
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12 Maio, 2017 às 17:06 #169179
Rui David
ConvidadoParece-me muito bem vista a questão apresentada pelo Luís no post anterior.
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28 Dezembro, 2018 às 5:34 #176903
Pedro Manuel dos Santos Joaquim
ConvidadoBom dia
Vivo numa vivenda vedada com um quintal e tenho uma cadela de companhia, o que pergunto é o seguinte : Se uma pessoa enfiar a mão pelo portão de entrada para o quintal para fazer festas á cadela e sem eu estar presente e autorizar ou incentivar e a cadela lhe morder, serei responsabilizado ?
Desde já o meu muito obrigado
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28 Dezembro, 2018 às 21:24 #176931
Rui David
ConvidadoEm questões legais ninguém pode dizer com certeza se será ou não responsabilizado mas sim, se pode haver essa possibilidade. Pelo sim pelo não, se pelo que conhece a sua cadela acha que isso pode acontecer, talvez não seja má ideia colocar uma rede que impossibilite uma mão do exterior e/ou a colocação de um cartaz de aviso “Cuidado com o cão”.
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29 Dezembro, 2018 às 19:06 #176954
Pedro Joaquim
ConvidadoBoa tarde
Muito Obrigado Sr. Rui David
Cumprimentos
Pedro Joaquim
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