#170520
Rui David
Convidado

Tratando-se de uma propriedade privada e se o dono da mesma deu autorização para alimentarem ali os gatos, não há qualquer lei que a proíba de o fazer, desde que, naturalmente, o local esteja limpo, não havendo perigo para a saúde pública. O principal problemas nestas situações é a maldade de algumas pessoas que tomam acções cruéis contra os animais, achando que têm razão e que nada lhes acontecerá.

Precauções a tomar: 1º – Tentar que o dono do terreno assine uma declaração permitindo alimentar os gatos na sua propriedade, mesmo que se estabeleça um período de tempo (para não ficar a ideia que o podem fazer ad eternum) e um limite de número de animais. 2º – Contactar a Câmara Municipal para saber se já eiste algum protocolo de protecção às colonias de gatos errantes; se sim, inscrever essa colónia; se não, fazer-lhes a proposta; deste modo a colónia ficará, de certa forma, “legalizada” e protegida pela Câmara Municipal. 3º – Contactar as autoridades policiais da localidade (Polícia municipal, se existir, se não, a PSP ou GNR) eplicar-lhes a situação e fazer uma queixa contra essa pessoa, em como já por n vezes ameaçou a integridade dos animais, nomeadamente a ameaça de envenenamento. 4º – Explicar a essa pessoa que esses passos foram dados, que a Câmara Municipal e as autoridades policiais estão alertadas e que os maus tratos a animais, ainda para mais, a morte de animais, é um crime público, punido por lei (Lei 69/14 de 29 Agosto e Lei 110/15 de 26 Agosto). Por fim, continuar atento aos animais, ao seu comportamento e a essa pessoa.