#172170
Rui David
Convidado

A questão está ao contrário; deve é perguntar a direcção do condomínio qual é a lei que lhes permite proibir os seus animais de se deslocarem no elevador. Desde que os animais estejam devidamente legalizados, nomeadamente em termos de vacinação, estejam limpos e mantiver o elevador limpos de pelos, etc, está no seu direito leva-los no elevador. A bem da boa vizinhança, se houver mais do que um elevador, podem combinar os animais usarem apenas um deles, e quem se sentir desconfortável, usar o outro.