#172723
pedroa
Convidado

As indicações  da autoridade  maritima  nacional  são  as seguintes :

“De acordo com o Edital de Praia, que transcreve o disposto no Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, considera-se como atividade interdita a permanência e circulação de animais nas áreas concessionadas e ou vigiadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência.
A identificação das praias de banhos é publicada anualmente por portaria e fixa a duração da época balnear para as praias de banhos, não sendo nesse período permitida a permanência de cães.
Ou seja, esta interdição vigora durante a época balnear, independentemente da hora do dia ou da noite.
Nos restantes espaços que não estejam identificados como praias de banhos naquele diploma, os animais podem acompanhar os donos, devendo cumprir com a legislação em vigor que define as regras gerais de circulação de animais no espaço público.​”

O que significa que nessas  praias  não  concessionadas, os cães  podem permanecer ou circular  desde que  tenham  trela, e no caso  de cães  de raça  potencialmente  perigosa, com açaime.