As indicações da autoridade maritima nacional são as seguintes :
“De acordo com o Edital de Praia, que transcreve o disposto no Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, considera-se como atividade interdita a permanência e circulação de animais nas áreas concessionadas e ou vigiadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência.
A identificação das praias de banhos é publicada anualmente por portaria e fixa a duração da época balnear para as praias de banhos, não sendo nesse período permitida a permanência de cães.
Ou seja, esta interdição vigora durante a época balnear, independentemente da hora do dia ou da noite.
Nos restantes espaços que não estejam identificados como praias de banhos naquele diploma, os animais podem acompanhar os donos, devendo cumprir com a legislação em vigor que define as regras gerais de circulação de animais no espaço público.”
O que significa que nessas praias não concessionadas, os cães podem permanecer ou circular desde que tenham trela, e no caso de cães de raça potencialmente perigosa, com açaime.