#181193
Anabela lurido
Participante

O animal deverá estar registado numa das bases nacionais; ou no SIRa ou no SICAFE. O mais natural será no SIRA.
Assim devem imprimir uma ficha que está online no site do SIRA que diz “cedência de propriedade SIRA”. Tem de preencher com os elementos do animal, do antigo dono e do actual e assinarem ambas partes.
Com esse documento e cópia dos documentos de identificação (no caso de só ir uma parte), dirigem-se ao veterinário que assiste o animal que fará a mudança online, imediatamente.
Se for SICAFE também há um documento semelhante, mas trata-se na junta de freguesia e tem de ir ambas partes.

A alteração do registo na junta de freguesia trata-se depois, na junta de freguesia da residencia.